A partir de julho empresas devem utilizar Carta de Correção Eletrônica no Rio Grande do Norte

Em julho de 2012, a carta de correção em papel não servirá mais para corrigir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte (SET/RN) informa que a partir de 01 de julho de 2012, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) passa a ser de uso obrigatório, em substituição à carta de correção em papel, para efeito da regularização de erro ocorrido na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Regulamento do ICMS do Estado (R-ICMS/RN), prevê tal obrigatoriedade em seu art. 425-V, § 6º, (decreto 12.667, de 17/março/2012), contemplando a alteração do ajuste SINIEF 07/2005 (§ 4º da cláusula décima quarta-A) cuja eficácia é de alcance nacional.

A autoridade ressalta que, seja em meio eletrônico ou em papel, a carta de correção só é permitida quando o erro no documento original não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, com os dados do remetente e destinatário e com a data de emissão ou saída (art. 415-A, do R-ICMS/RN).

A carta de correção eletrônica (CC-e)

A carta de correção eletrônica (CC-e) é oferecida pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) Estaduais de todo o Brasil como um serviço da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e visa oferecer mais uma comodidade às empresas – emitentes e destinatárias -, ao possibilitar a automatização de seu processo de negócio, reduzindo os custos operacionais do cumprimento dessa obrigação acessória tributária.

Com a implantação da CC-e (já em produção desde meado de 2011), foi introduzido o conceito de registro baseado em evento da NF-e, também chamado de NF-e de 2ª geração, ou ‘NF-e 2G’. Ao longo deste ano, outros eventos serão oferecidos pelas SEFAZ, permitindo maior eficiência no processo de acompanhamento dos registros vinculados a NF-e.

Assim como na NF-e, o processo de emissão da CC-e ocorre eletronicamente, a partir da geração de um arquivo XML específico e da assinatura digital do seu emitente, submetendo-o à autorização pela SEFAZ de origem. Uma vez autorizada, a CC-e passará a ser representada como um evento daquela NF-e. A consulta à CC-e poderá ser feita pelo interessado a partir da consulta à própria NF-e, mediante informação da chave de acesso. O interessado poderá acessar o portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) para consultar a NF-e e a CC-e associada.

Assim, as empresas que emitem nota fiscal eletrônica, destinada a operações com mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS, devem adequar suas aplicações, preparando-as para emitir CC-e, em caso de erro na NF-e – e respeitando o que preza a legislação estadual quanto ao seu uso. As empresas destinatárias devem exigir do emitente o envio eletrônico da carta de correção, quando ocorrer, para efeito de registro e escrituração contábil-fiscal. Para obter os ganhos operacionais advindo da NF-e 2G, recomenda-se aos destinatários a adequação de seus sistemas de informação para automação dos registros de eventos da NF-e.

Para mais informações técnicas, deve-se consultar o manual de registro de eventos da NF-e, disponível no portal nacional da NF-e, além do próprio manual de orientação ao contribuinte (v.5.0). Caso persistam dúvidas, o interessado poderá contatar a SET/RN pelo e-mail nfe@set.rn.gov.br.

Edição: Roberto Dias Duarte com informações da SET/RN

Transcrito do site Roberto Dias Duarte. http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-cc-e-setrn-a-partir-de-julho-empresas-devem-utilizar-carta-de-correcao-eletronica

SPED ainda é mistério para maioria das empresas

por Gilvânia Banker | JORNAL DO COMÉRCIO/RS

A nova demanda determinada pelo fisco, como a geração de dados digitais das duas contribuições federais, o PIS e a Cofins, ainda gera dúvidas e inseguranças por parte de empresários e contadores. O técnico em contabilidade, coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RS), Ricardo Kerkhoff, entende que a principal dificuldade com relação a esses novos modelos de informação é puramente conceitual. “É uma mudança de paradigma que se constituiu durante muitas décadas, em que o empresário realizava as operações de sua empresa sem a menor preocupação com a legislação em vigor”, comenta o especialista.

O Sped Fiscal é um arquivo digital que contém um conjunto de escriturações de documentos fiscais com informações importantes para o fisco que deverá substituir outros controles. O Sped Contábil é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital.

Nos últimos tempos, de acordo com Kerkhoff, em virtude dos novos modelos de fiscalização associados ao avanço tecnológico, as ações são cada vez mais monitoradas, planejadas, avaliadas e previstas. Ele observa que a falta de proatividade dos profissionais da contabilidade acaba prejudicando o seu próprio trabalho. “Nossa atuação precisa estar cada vez mais dentro da empresa, se fazendo presente em cada nota fiscal emitida, em cada produto novo cadastrado, em cada mudança de legislação ocorrida”, recomenda. Para ele, as novas demandas por parte do fisco estabelecem uma espécie de “divisor de águas” sobre o passado e o futuro das relações entre empresários e profissionais contábeis.

Para o advogado tributarista, sócio do Cabanellos Schuh Advogados, Rafael Nichele, as empresas ainda têm dificuldade de lidar com os Speds, pois esses sistemas representam uma novidade para a maioria dos contribuintes. Segundo ele, as instituições têm procurado investir em acompanhamentos especializados para o preenchimento das obrigações acessórias e, principalmente, a interpretação da legislação tributária antecipando-se a eventuais divergências com o fisco.

“As empresas estão inseguras”, diz o advogado. Ele acredita que os problemas poderão se iniciar, num segundo momento, quando a Receita Federal do Brasil começar a revisar os arquivos dentro do prazo de cinco anos conforme estipula a legislação. “Neste período, as instituições vão saber, efetivamente, mediante o recebimento de autos de infração, se as informações por elas transmitidas estavam incorretas”, salienta. Mas, para que não haja surpresas futuras, Nichele recomenda que os gestores busquem se especializar para que as informações prestadas sejam corretas e não gere autuações ou multas milionárias.

As dificuldades, conforme Nichele, também passam pela complexidade tributária. A legislação do PIS/Cofins não cumulativo, por exemplo, já sofreu mais de 80 alterações nos últimos meses. “É praticamente impossível os empresários acompanharem tantas alterações”.

Pesquisa demonstra insatisfação dos empresários

A Fiscosoft, empresa especializada em informações fiscais e legais, realizou um estudo com 1.188 empresas brasileiras e demonstrou que 96,3% dos pesquisados necessitam aplicar mais recursos, tais como horas de profissionais, sistemas, consultoria externa, para cumprir com as obrigações tributárias exigidas pelo fisco com o Sped.

Um dos objetivos dos Speds é a economia com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias. No entanto, 59,7% afirmaram que essa redução não ocorrerá, pois não acreditam que, no futuro, será possível cumprir as obrigações acessórias com menos recursos. Ou seja, mesmo que haja uma fase de transição, a maioria entende que o sistema continuará consumindo mais recursos.

Porém, com relação a melhorias na gestão e controles internos, 79,3% dos entrevistados afirmaram que o Sped trouxe, de fato, benefícios para as empresas. A diminuição da concorrência desleal é também uma das promessas do Sped, e 75,1% dos entrevistados acreditam que isso acontecerá em decorrência da transparência e maior facilidade na fiscalização por parte do fisco, evitando assim sonegação fiscal.

Apesar disso, o estudo também concluiu que, apesar do aumento de custos, o Sped é positivo para o País, com mais de 90% das respostas.

Altos custos e aperfeiçoamento são necessários no processo

Além da complexidade do Sped, há um custo agregado que depende do volume gerado. Para os estabelecimentos que possuem poucas informações é mais simples e, portanto, o investimento também é menor. Segundo o coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação CRC/RS, Ricardo Kerkhoff, alguns casos são resolvidos com um custo de aproximadamente R$ 3 mil ou R$ 4 mil. No entanto, em empreendimentos com maior volume de informações e, naturalmente mais complexos, os investimentos se iniciam com a capacitação e treinamento de pessoas, passando por atualização de parque tecnológico e, por vezes, mudança de sistemas. O cálculo, nesses casos, pode chegar até R$ 200 mil.

Os empresários, no entanto, são os principais responsáveis pela geração e entrega das informações, pois eles precisam assinar digitalmente ou passar uma procuração para o profissional da contabilidade. Portanto, Kerkhoff observa a necessidade de aperfeiçoamento de todos os envolvidos no processo.

Erros e divergências são comuns na transmissão dos dados

Outra pesquisa realizada em 2012 pela Prosoft Inteligência Contábil e Proximidade mostrou que 98% dos dados enviados pelo Sped à Receita Federal do Brasil (RFB) não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações. A constatação faz parte de levantamento feito pela área fiscal da empresa entre seus clientes.

De acordo com o diretor de análise tributária da Prosoft, Igor Garrido, as instituições estão enviando as informações para a Receita sem observar as divergências de números ao longo de todo o processo. Além disso, além do acréscimo de detalhes exigidos no Sped, os gestores precisam enviar as informações também via Fcont, sistema que será substituído pelo digital.

Para Garrido, é necessário uma maior conscientização dos empresários e contadores para entenderem que a contabilidade mudou e a integração desse profissional com a empresa deve ser cada vez maior. “Somente quando a Receita começar as autuações a consciência fiscal aumentará”, diz o diretor.

A apuração do PIS e da Cofins para as empresas do lucro presumido foi entregue em abril. No final de junho será a vez daquelas enquadradas no lucro real. Garrido aconselha que os empresários invistam em um bom software que traduza os dados e em qualificação de pessoal.

De acordo com dados da Prosoft, o volume de dados fiscais e operacionais enviados por cada empresa em ambiente eletrônico para a Receita aumentou 23 vezes, desde a implementação gradual do Sistema Público de Escrituração Digital, ao longo dos últimos cinco anos. As despesas com computadores, sistemas e, principalmente, mão de obra só têm aumentado, segundo apontam as pesquisas.

O contador lançava manualmente o total das notas escrituradas. Hoje, ele importa os dados, em ambiente eletrônico, de cada produto comprado ou vendido pela empresa e a sua respectiva tributação (ICMS, IPI, PIS, Cofins). “O resultado é que a base de dados enviada à Receita passou de um gigabyte para 23 gigabytes”, afirma o diretor Garrido.

Quando digitalizados, os dados podem ser acessados pelo fisco federal e também estadual, portanto, quanto maior o número de informações enviadas em ambientes eletrônico, mais potente deverá ser o servidor. De acordo com o sócio do Tax Technology Group (TTG) da KPMG, Marlon Custódio, o processo exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB) permite avaliar as movimentações de saída das notas fiscais que não foram tributadas e identificar possível sonegação fiscal.

Já para as entradas referentes aos créditos serão avaliadas as operações entre estabelecimentos, ou seja, serão realizados cruzamentos com as NF-e que se encontram no site de dados da RFB. “O maior cuidado que as empresas devem ter diz respeito à linha do tempo referente à tomada de créditos e apuração dos débitos, ou seja, a RFB poderá analisar as operações graficamente identificando possíveis oscilações significantes”, comenta.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/

Transcrito do Site de Roberto Dias Duarte. http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-ainda-e-misterio-para-maioria-das-empresas/

Entenda as diferenças entre as Notas Fiscais eletrônicas de produto e serviços

por Maicon Klug*

O modelo de emissão eletrônico vem sendo adotado no Brasil desde 2008, tendo como pioneira a já conhecida Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Agora a nota da vez é a NFS-e, a Nota  Fiscal de Serviços eletrônica, que vem sendo exigida por mais de 300 municípios em todo o  Brasil.

Cada vez mais as empresas estão se habituando ao modelo eletrônico de emissão dos documentos fiscais. Já é perceptível, um movimento maior na exploração de todos os recursos e benefícios trazidos pela NF-e. Na parte governamental, as Prefeituras Municipais também estão entrando nesse contexto, prova disto é o grande número de cidades que estão implementando a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

Atualmente já são cerca de 300 cidades com o modelo eletrônico implantado e a tendência é que até final deste ano já tenham mais de 400. A evolução no número de Prefeituras trouxe também um aumento nos modelos de comunicação entre o sistema de gestão municipal e os softwares dos contribuintes. Há muitos fornecedores de soluções de gestão pública, entretanto não há um modelo padrão de integração.

Diferenças nos modelos de integração

Na NF-e o contribuinte encaminha para a Secretaria Estadual os arquivos eletrônicos para autorização. Para todos os estados há um modelo padrão, o que facilita o processo para as empresas de desenvolvimento de software e para os contribuintes. Caso a empresa possua filiais em mais de um estado, o layout do arquivo da NF-e continua o mesmo.

Já na NFS-e a comunicação é feita com a Prefeitura e não há um padrão adotado por todas elas. A ABRASF desenvolveu um modelo conceitual para o desenvolvimento da Nota de Serviço eletrônica e muitas Prefeituras o adotam. Mas se trata de um modelo conceitual, na prática cada município possui suas particularidades, o que acaba gerando diferentes padrões técnicos de integração. Diferentes layouts, diferentes webservices. Essas diferenças geram certa “dor de cabeça” para desenvolvedores de software e contribuintes.

Além dos padrões desenvolvidos internamente por cada Prefeitura, há outras empresas que fornecem softwares de gestão pública e que possuem diferentes modelos de integração.  Para empresas de software que atendem clientes em muitas cidades e para empresas que possuem inúmeras filiais/franquias, integrar com cada município é uma barreira a ser vencida.

Posso citar aqui pelo menos 20 modelos existentes: WebISS, Betha, ISSintel, GINFES, IPM,  DSFNET, ISS. Net, Simpliss/GDN, E – Governe, Tiplan, Governo Digital, ISISS, Equiplano, Abaco, ISS Web, Prodam (São Paulo), Curitiba (derivação ABRASF), Rio de Janeiro (derivação  ABRASF), Belo Horizonte (derivação ABRASF) e Salvador (derivação ABRASF).

Diferenças gerais entre a NF-e e NFS-e

De forma bem simples, vou relacionar aqui algumas das principais diferenças entre a Nota  Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e explicar cada uma delas.

Layouts de integração

NF-e: Possui uma abrangência maior de informações, pois precisa atender a todos os ramos de atividades, inclusive serviços. Tem a vantagem de ser um padrão único em qualquer estado.

NFS-e: Possui um layout simplificado, mas as informações são variáveis de acordo com a necessidade do município.

Geração das notas

NF-e: É gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a  Secretaria de Fazenda Estadual. A SEFAZ valida as informações e concede a autorização de uso.

NFS-e: Existe a figura do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O sistema do contribuinte gera o RPS e transmite para a Prefeitura. A Prefeitura transforma o RPS em NFS-e e disponibiliza o arquivo XML para o contribuinte. Nesse processo, há modelos que exigem o uso da  Certificação Digital (maioria) e outros que não exigem.

Portal de digitação da Nota eletrônica

NF-e: As Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam sistemas web para os contribuintes. Entretanto, há um software gratuito que pode ser baixado no Portal da NF-e

NFS-e: Praticamente todas as Prefeituras disponibilizam um Portal web para a digitação da  NFS-e. Esse modelo é muito útil para empresas que não possuem nenhum software de gestão ou micro empreendedores individuais.

Transmissão das Notas e retorno

NF-e: O sistema do contribuinte transmite um lote de notas para a SEFAZ, que recebe e processa posteriormente. Para obter o retorno da autorização, o sistema do contribuinte faz uma nova consulta na SEFAZ.

NFS-e: As Prefeituras utilizam a mesma sistemática dos ambientes dos estados. Entretanto, há municípios em que o retorno do processamento da NFS-e é dado logo após o envio do lote de RPS, pelo sistema do contribuinte. Desta forma não é necessário efetuar uma nova consulta para identificar o status da nota.

Tempo de processamento

NF-e: Em geral, é muito rápido. Exceções acontecem, mas normalmente o retorno com a autorização (ou rejeição) é obtido em alguns segundos ou minutos

NFS-e: Como é o sistema da Prefeitura que gera a NFS-e, há casos em que ela pode levar até  10 (dez) dias para processar o RPS em Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

Solicitações possíveis

NF-e: É possível encaminhar solicitações de autorização de nota, cancelamento e inutilização.

NFS-e: É possível encaminhar o RPS e solicitar o cancelamento. Não há a figura da inutilização, entretanto há a possibilidade de solicitar a substituição.

Prazo para cancelamento da Nota

NF-e: O contribuinte tem até 168 horas para solicitar o cancelamento.

NFS-e: Pode ser variável de acordo com a legislação municipal. Em geral, o cancelamento via sistema pode ser feito até o pagamento do ISS. Alguns municípios permitem o cancelamento também via processo administrativo.

*Maicon Klug é Diretor de Marketing da G2KA Sistemas, empresa especializada no desenvolvimento de soluções para a gestão de Documentos Eletrônicos (Nota Fiscal eletrônica, Nota Fiscal de Serviços eletrônica e Conhecimento de Transporte eletrônico).

Fonte: Assessoria Adove, via correspondência eletrônica

Transcrito do site de Roberto Dias Duarte. http://www.robertodiasduarte.com.br/nf-e-e-nfs-e-entenda-as-diferencas-entre-as-notas-fiscais-eletronicas-de-produto-e-servicos

A Contabilidade nunca esteve tão Gerencial!

por Nelson Henrique Pereira* | ADMINISTRADORES.COM

Acabou! Quem pensava que poderia haver duas contabilidades, agora tem que se adaptar.

Com a criação dos Speds, Contábil, Fiscal, Contribuições, Nfe, entre outros controles fiscais, o empresário se vê obrigado a fugir de certas práticas mágicas para melhorar seu resultado. Hoje é tudo amarrado. E ai daquele que não se adaptar!

Mas olhando para o lado bom, a contabilidade, como nunca, vai ter que ser elaborada dentro dos padrões internacionais, e o profissional de contabilidade também não vai mais ficar ouvindo o empresário achar que ele é o salvador da pátria inventando maracutais para pagar menos tributos. Agora ainda se faz mais necessário a elaboração de Planejamento Tributário bem feito e acompanhado, pois sempre há uma maneira, dentro da lei, para abrandar a carga tributária.

Alguns requisitos citados a seguir para abrandar a carga tributária.

– Pagar certo: Tem gente que pensa que para pagar certo tem que pagar mais tributos. Engano! Pois, através de um bom controle das operações, um cadastro bem feito dos produtos e mercadorias, dentro da correta NCM. Pode sim pagar menos tributos e muito bem protegido pela legislação.

– Treinamento: Todos os dias, todas as horas, em algum lugar está sendo criada ou modificada uma lei tributária, seja ela, federal, estadual ou municipal, ou ainda uma contribuição ou taxa, que venha a influenciar nas obrigações tributárias da empresa. Por essas razões o profissional tem que estar constantemente estudando e e interpretando a legislação.

– Um Bom Sistema ERP: Não dá mais para ficar dando atenção a vários fornecedores de sistemas. Com a amarração citada acima, a empresa deve ter um bom Sistema ERP onde concentre todas as operações em um único banco de dados. Nada de fazer o Fiscal num, a contabilidade noutro, financeiro noutro, o Imobilizado noutro, os Estoque, e assim por diante. Como tudo é amarrado é melhor ter um único sistema que faça tudo. Assim fica mais fácil de administrar as operações.

– Uma Controladoria: A Controladoria é a Contabilidade infiltrada em todos os departamentos da empresa, administrando in loco as operações. Desta forma ela consegue executar o Planejamento Tributário na sua origem, com tempo necessário para ajustar as operações na origem, substituindo, se necessário, documentos com erros de tributos, antes do seu registro efetivo. Isso se torna mais fácil ainda com a Nfe, pois você recebe o XLM da nota antes de receber a mercadoria, ou seja, antes de efetivar a operação.

– Um bom Sistema de Informações: Nada adianta fazer tudo isso, se os interessados não tomarem conhecimento. Cada gestor dentro da sua categoria, deve obter as informações necesárias para sua gestão. A administração deve ter em mãos as informações econômicas e financeiras da empresa, em tempo hábil para ajustá-las ao Plano Estratégico.

Os requisitos acima não se esgotam, tudo que seja prático e operacional deve ser implantado e utilizado de forma que auxiliem na boa administração da empresa, e no melhor entendimento e execução do Planejamneto Tributário.

*Nelson Henrique Pereira é Executivo de Controladoria, com especialização no varejo, supermercados, hipermercados e lojas de departmentos.

Fonte: http://www.administradores.com.br/

Novo Emissor de Cupom Fiscal foi aprovado na Bahia

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA) informa que foi aprovado no último mês de abril o novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom fiscal (ECF), com base no Convênio ICMS 09/09.

Desde 2009 foram feitos diversos testes de hardware e de software que tiveram participação de órgãos técnicos credenciados e de fiscais especialistas em ECF de diversos estados, resultando no ECF com Módulo Fiscal Blindado (MBF), a nova geração destes equipamentos.

Segundo o coordenador da Gerência de Automação Fiscal, José Antonio Costa, entre as novidades, o novo equipamento permite ao consumidor a possibilidade de receber segunda via de cupom fiscal em caso de perda, uma garantia extra para comprovação da compra. O consumidor poderá, também, conferir na internet os cupons fiscais emitidos após cadastro em programa específicos da Sefaz, que já estão em fase de estudos e preparação do ambiente web.

Com mais rapidez no atendimento, o novo ECF imprime o cupom fiscal sem necessidade de esperar conexão e geração do documento fiscal e o Cupom Fiscal Eletrônico pode ser transmitido posteriormente. Como o contribuinte pode integrar o ECF com as soluções de cartões de crédito e de débito, o comprovante de pagamento com cartão é impresso junto com o cupom fiscal, facilitando no atendimento ao consumidor e dispensando o contribuinte de alugar máquinas de cartões, recurso que foi mantido, herdado dos modelos anteriores.

Além disso, o novo ECF apresenta mudanças em sua manutenção. Com um módulo fiscal blindado, as áreas críticas para a segurança, como a placa controladora fiscal, estarão protegidas contra manipulação e adulteração do equipamento, evitando fraudes e prejuízos ao Estado. Qualquer tentativa de violação causa dano irrecuperável ao equipamento, sendo bloqueado definitivamente. Por não precisar de lacres, ser mais robusto e com memória de maior capacidade, o novo ECF sofrerá menos intervenções técnicas, reduzindo custos de manutenção. As intervenções, em sua maioria serão lógicas, realizadas remotamente pelo fabricante. O software básico, antes gravado em dispositivos EPROM, ficará em memória do tipo flash, atualizável sem necessidade de troca, colaborando para a redução dos custos das atualizações das versões.

O equipamento trará também novos recursos de conectividade, como placa de rede, suporte a chip de celular, com a possibilidade de optar pelo meio de transmissão via web ou GPRS/celular e conexão wi-fi (sem fio). Estes recursos permitem a emissão dos dados das vendas em tempo real, diretamente para os bancos de dados da Sefaz, que serão assinados digitalmente pelo fabricante, facilitando a fiscalização.

Todos os equipamentos terão como padrão entrada USB, possibilitando a extração de arquivos facilmente para um pen drive em caso de perda no Banco de dados e de impossibilidade técnica de recuperar arquivos, facilitando, também, a fiscalização de contribuintes para os quais a SEFAZ pode dispensar a exigência de transmissão de arquivos. Uma outra melhoria significativa é o fim do “bitmap” da Redução Z, imagens impressas ao fim do referido documento, no fechamento do caixa, que consumia muita bobina, o que deve gerar mais economia para os contribuintes usuários, tanto em bobinas como em energia.

“O fisco, os contribuintes e os consumidores só têm a ganhar com o novo ECF. A Sefaz-Ba ainda decidirá sobre os prazos para os contribuintes trocarem seus atuais equipamentos pelos novos e o estado de Santa Catarina deve ser o primeiro a estabelecer a obrigatoriedade da atualização do parque de ECF atualmente instalado, já tendo, nesta Unidade Federada, um contribuinte voluntário para uso do novo equipamento.”, explica José Antonio Costa.

Edição: Roberto Dias Duarte com informações da SEFAZ/BA

Transcrito do site de Roberto Dias. http://www.robertodiasduarte.com.br/novo-emissor-de-cupom-fiscal-foi-aprovado-na-bahia/